Conselho de Direitos Humanos da ONU recomenda despenalização do aborto em Angola
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Conselho de Direitos Humanos da ONU recomenda despenalização do aborto em Angola
Diário de Notícias, 28 Mar 2019
URL: https://www.dn.pt/lusa/interior/conselho-de-direitos-humanos-da-onu-recomenda-despenalizacao-do-aborto-em-angola-10736053.html
A recomendação consta da segunda revisão periódica sobre a implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos em Angola, divulgada hoje em Genebra, onde a ONU destaca, pela positiva, o facto de o novo Código Penal criminalizar os atos de discriminação com base na orientação sexual e práticas como a mutilação genital feminina, mas revela preocupações quanto à criminalização da IVG.
"O Conselho está preocupado com a criminalização da IVG no novo Código Penal, exceto em algumas circunstâncias, com penas que vão dos dois a oito anos de prisão, e com a dificuldade dos procedimentos para aceder ao aborto legal, que induzem as mulheres a procurarem alternativas clandestinas inseguras, colocando as suas vidas e saúde em risco", salienta o relatório.
O artigo 158 do novo Código Penal de Angola, aprovado no parlamento em janeiro e que ainda não foi promulgado pelo Presidente da República, prevê, com exceções, a despenalização do aborto. O artigo em causa refere que não há responsabilidade penal quando a interrupção da gravidez, realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida, constituir o "único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível" para a integridade física ou psíquica da mulher.
"O Conselho está preocupado com a criminalização da IVG no novo Código Penal, exceto em algumas circunstâncias, com penas que vão dos dois a oito anos de prisão, e com a dificuldade dos procedimentos para aceder ao aborto legal, que induzem as mulheres a procurarem alternativas clandestinas inseguras, colocando as suas vidas e saúde em risco", salienta o relatório.
O artigo 158 do novo Código Penal de Angola, aprovado no parlamento em janeiro e que ainda não foi promulgado pelo Presidente da República, prevê, com exceções, a despenalização do aborto. O artigo em causa refere que não há responsabilidade penal quando a interrupção da gravidez, realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida, constituir o "único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível" para a integridade física ou psíquica da mulher.